Regulamentos e perspectivas no setor agropecuário em 2026: o que esperar do FIAGRO.
O setor do agronegócio no Brasil tem grande participação no Produto Interno Bruto do país e necessita de quantidades cada vez maiores de investimento. No entanto, surge a questão se o mercado financeiro está verdadeiramente capacitado para financiar esse setor de maneira eficaz e disponível a todos os investidores. É nesse contexto que o FIAGRO se destaca.
O Fundo de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais, instituído pela Lei nº 14.130/2021, foi criado com o objetivo de unir os recursos financeiros dos investidores ao apoio financeiro do setor agroindustrial, proporcionando benefícios fiscais e uma gestão especializada em um único meio de investimento. Com a regulamentação definitiva em vigor a partir de 2025, esse mecanismo alcançou maior desenvolvimento e merece ser observado com mais atenção em 2026.
Por que o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) é importante atualmente?
Nos primeiros anos de operação, o FIAGRO funcionou de acordo com uma regulamentação temporária e experimental (Resolução CVM nº 39/2021), a qual foi bem recebida pelo público, incluindo investidores individuais. Mesmo nesse contexto provisório, houve um crescimento significativo.
A mudança significativa ocorreu com a Resolução CVM nº 214/2024, que definiu as regras finais para o FIAGRO, que entrou em vigor em 3 de março de 2025. Essa regulamentação concedeu maior autonomia, expandiu as opções de investimento e introduziu o FIAGRO Multimercado, que possibilita a criação de carteiras diversificadas, sem a necessidade de concentrar os ativos em apenas uma categoria.
Essa alteração tem um propósito estratégico: é necessário que o setor agropecuário amplie suas fontes de financiamento, diminuindo a necessidade de subsídios do governo e do crédito convencional em meio a restrições fiscais cada vez maiores.
Em quais ativos o FIAGRO pode fazer investimentos?
Uma das principais vantagens do FIAGRO é a extensão da sua gama de opções de investimento. Ao contrário de outros fundos com foco mais limitado, os FIAGROs têm a possibilidade de investir em:
- Propriedades no campo e os direitos legais relacionados a elas.
- Participação acionária em empresas ligadas ao setor do agronegócio.
- Instrumentos financeiros do setor agrícola, como Certificados de Recebíveis do Agronegócio, Letras de Crédito do Agronegócio, Cédulas de Produto Rural, Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio e Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
- Créditos provenientes do setor agropecuário e participações em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
- Créditos de Carbono provenientes do setor do agronegócio e Certificados de Redução de Emissões do setor de biocombustíveis – uma novidade da regulamentação final.
- Instrumentos financeiros derivativos são utilizados para proteger o patrimônio, enquanto títulos de renda fixa são empregados para gerenciar a liquidez.
A inclusão de ativos ambientais, como os créditos de carbono, é de grande importância para o FIAGRO, pois o coloca como um instrumento para a transição para uma economia com baixa emissão de carbono. No entanto, ainda há desafios a serem superados, como a diferenciação entre créditos provenientes da cadeia agroindustrial e de outros setores. Isso ocorre porque, ao serem registrados e negociados em mercados organizados, os créditos de carbono perdem a ligação com o emissor original, o que pode requerer uma segmentação na oferta desses ativos.
Quais vantagens fiscais podem ser obtidas?
A vantagem tributária é um dos principais benefícios do FIAGRO, já que os ganhos de indivíduos estão livres de tributação, desde que o fundo atenda a certas condições.
- Cotas sendo transacionadas em mercado de ações ou em sistema de negociação organizado;
- Um mínimo de 100 investidores é necessário.
- Que o investidor não possua uma participação de 10% ou superior no total de cotas emitidas.
Além disso, o FIAGRO não segue o regime de tributação conhecido como “come-cotas”, e possibilita o adiamento do pagamento do imposto de renda sobre lucros obtidos com a valorização de terrenos rurais. Isso é um benefício relevante para estratégias de sucessão e proteção patrimonial de agricultores.
Outra vantagem é que, diferente dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), o Fundo de Investimento nas Cotas do Agronegócio (FIAGRO) não tem a obrigação de distribuir 95% dos lucros a cada semestre, o que possibilita uma administração mais flexível dos resultados.
Uma inovação interessante: o FIAGRO Reorg
Também é importante mencionar a proposta de FIAGRO Reorg, apresentada pela ModerCred, que propõe o uso do fundo como opção à recuperação judicial para reorganizar as dívidas de agricultores.
Neste modelo, as garantias imobiliárias dos credores são transformadas em cotas do FIAGRO, proporcionando liquidez aos credores e apoio financeiro ao produtor, que pode manter sua atividade como arrendatário e, mais tarde, ter a opção de recomprar as cotas, recuperando assim a propriedade dos imóveis à medida que se reabilita financeiramente. Essa estratégia visa evitar os atrasos e incertezas jurídicas comumente relacionados à execução de garantias durante a recuperação judicial.
Merece a atenção próxima.
O FIAGRO oferece uma chance concreta de tornar o investimento no setor agrícola do Brasil mais acessível, beneficiando investidores, agricultores e o governo. Com a regulamentação completa, essa ferramenta se desenvolve e explora novas possibilidades, desde créditos de carbono até reorganização de dívidas.
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