Redes sociais e regulação setorial modularizada: uma sugestão para a organização legal no Brasil, por Analía Antik, Luis Fernando Trevisan e Vivian Cristina Lima López Valle.

Definição e limites da regulação das redes sociais

A regulação de redes sociais consiste em estabelecer diretrizes claras para plataformas digitais quando estas impactam direitos, mercado e democracia. Não se trata de “controlar opiniões” ou permitir censura antecipada.

O desafio está no fato de que as redes não são imparciais: algoritmos determinam a visibilidade, os anúncios são direcionados de forma específica e decisões automatizadas podem aumentar os perigos, como fraudes, golpes, campanhas coordenadas e prejuízos a grupos vulneráveis.

No Brasil, a Constituição, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados são fundamentais. O objetivo é abordar de forma minuciosa questões importantes do cenário atual, como algoritmos de recomendação, transparência em anúncios e garantia de acesso seguro aos dados para pesquisa.

Por que a regulação em módulos das redes sociais libera a discussão.

Em vez de uma única e extensa lei tentando resolver todos os aspectos, a ideia é ter uma regulamentação setorial modular, que consiste em dividir o assunto em módulos ou eixos que podem ser aprovados e implementados gradualmente.

Isso costuma acontecer:

  • Diminuir a divisão (que separa assuntos técnicos dos mais ideológicos).
  • Aumentar a velocidade dos resultados, com um módulo progredindo independentemente do outro.
  • Simplificar a revisão periódica de cada componente conforme ocorrem mudanças tecnológicas.
  • Aprimorar a supervisão por meio de responsabilidades claras e mensuráveis.

Confira também: Responsabilidade Legal das Plataformas Online

Etapa 1: Módulos essenciais para o Brasil.

A proposta é iniciar por áreas de atuação que tragam grandes benefícios e tenham menos questões políticas controversas, gerando provas e meios de monitoramento.

Algoritmos transparentes

Sistemas que recomendam e classificam informações têm influência sobre a discussão. A inclusão de um componente de transparência algorítmica pode ser necessária.

  • Informes regulares acerca de la operatividad de la recomendación y segmentación.
  • Análise de riscos e consequências (considerando preconceitos e impactos em grupos vulneráveis).
  • Auditorias independentes são realizadas em grandes plataformas.
  • Esclarecimentos para o utilizador sobre o motivo de visualizar determinado conteúdo e possibilidade de gerir as opções.

Anúncios digitais que podem ser monitorados.

Quando os anúncios não são transparentes, torna-se desafiador supervisionar possíveis abusos e manipulações. Um sistema de propaganda online poderia estabelecer um banco de dados público para armazenar anúncios e restringir segmentações consideradas de alto risco.

Qual é o aspecto importante a considerar neste arquivo de armazenamento:

  • Quem efetuou o pagamento e quem é a pessoa que recebe o benefício final.
  • Duração, princípios e extensão aproximada.
  • Critérios amplos de segmentação (com garantia de privacidade de informações sensíveis).
  • Ênfase adicional na identificação de propagandas políticas e assuntos de relevância pública.

Isso faz com que os anunciantes sejam mais responsáveis e melhora a atuação dos consumidores, da imprensa e das autoridades.

Acesso a informações para estudos, com respeito à privacidade.

Na ausência de dados, a discussão se resume a opiniões conflitantes. Disponibilizar um mecanismo de acesso a dados para fins de pesquisa pode viabilizar a análise independente, com medidas de segurança adequadas.

  • APIs que possuem informações detalhadas e restrições de uso.
  • Espaços protegidos designados para informações confidenciais, também conhecidos como “salas seguras”.
  • Autorização de pesquisadores e requisito de plano de segurança.
  • Divulgação dos resultados e lista pública de solicitações aprovadas/rejeitadas.

As pesquisas contribuem para avaliar o risco, analisar políticas e ajustar estratégias com base em evidências.

Identificação, uso de pseudônimos e enfrentamento de bots.

O assunto do anonimato é sensível. É fundamental ressaltar que proibir o anonimato não implica necessariamente em tornar obrigatório o uso do nome real.

Uma alternativa intermediária é a utilização de pseudônimos: a conta pode ser pública com um nome fictício, porém há uma identidade confirmada em segundo plano, disponível apenas em situações legais e mediante um processo apropriado.

Isso tem a capacidade de acontecer.

  • Diminuir a presença de bots, perfis falsos e atividades fraudulentas.
  • Melhorar a capacidade de rastreamento em delitos e fraudes;
  • Garantir a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, estabelecendo salvaguardas e exceções claras.

Etapa 2: controle e propagação de informações incorretas

Assuntos como controle de conteúdo, expressão de ódio e disseminação de informações falsas são os principais obstáculos para a discussão pública. A proposta é lidar com essas questões após o estabelecimento de transparência, métricas e ferramentas de auditoria no país.

Quando essa discussão surgir, é fundamental contar com dois elementos de contenção.

  • Procedimento adequado: comunicado, explicação e possibilidade de apelação;
  • Responsabilidades proporcionais ao nível de risco: maiores exigências para empresas de maior porte.

Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal está analisando os critérios de responsabilidade das plataformas dentro do Marco Civil, destacando a necessidade de normas claras e eficazes.

Quem é responsável pela regulação e maneiras de evitar uma regulamentação fragmentada.

Os módulos só operam com eficácia quando há coordenação. Geralmente, três opções surgem.

  • Estabelecer um órgão especializado em meios online.
  • Expandir as habilidades de instituições já estabelecidas, como a ANPD, em relação aos dados.
  • Abordagem mista: combinação de órgãos já existentes com uma instância de coordenação contínua.

Guia prático para implementar regulamentações.

  • Aprovar a transparência nos algoritmos e criar um banco de dados de anúncios.

Iniciar com o que melhora a visibilidade e fiscalização social: como os conteúdos e anúncios são compartilhados, quem financia, quem obtém vantagens e quais critérios de direcionamento foram empregados.

  • Desenvolver meios de acessar informações para estudos com medidas de proteção.

Desenvolver meios seguros, como APIs e ambientes controlados, que permitam aos pesquisadores e autoridades avaliar os riscos e impactos sem comprometer a privacidade.

  • Apenas lidar com a moderação e a desinformação confrontando-as com provas e dados métricos.

Com a utilização de informações claras e dados concretos, a discussão deixa de se basear em suposições e passa a ser embasada em critérios mensuráveis, destacando a importância da proporcionalidade, do processo adequado e das responsabilidades proporcionais ao tamanho e ao risco de cada plataforma.

Resumo: dividir em módulos para garantir a segurança dos direitos e minimizar os perigos digitais.

Para regular as redes sociais, não é necessário criar uma lei abrangente desde o início. Ao avançar gradualmente, o Brasil aborda questões importantes, como transparência, publicidade e proteção de dados, ao mesmo tempo em que desenvolve a capacidade institucional para lidar com assuntos polêmicos de forma transparente e sujeita a revisão.

Em última análise, o objetivo é claro: mitigar os perigos reais presentes no ambiente digital (como fraudes, campanhas coordenadas, abuso publicitário e falta de transparência nos algoritmos) sem comprometer direitos fundamentais, sobretudo a liberdade de expressão, a privacidade e o devido processo legal. A abordagem modular não evita os desafios difíceis, mas propõe uma maneira mais estratégica de lidar com eles, desenvolvendo ferramentas de transparência e supervisão; em seguida, abordando responsabilidades e moderação com critérios claros, mensuráveis e passíveis de revisão.

O conteúdo detalhado sobre esse assunto pode ser encontrado na próxima edição da Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, volume 36, prevista para ser lançada em fevereiro de 2026.

Informações acerca dos escritores

O nome de Vivian Cristina Lima López Valle

A pessoa é professora permanente e titular de Direito Administrativo e Direito Constitucional na Graduação e Pós-Graduação da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Possui doutorado em Direito do Estado pela UFPR, com estágio de pesquisa na Universidade de Coimbra, e pós-doutorado pela Universitat Rovira i Virgili. Tem mestrado em Direito pela UFPR, sendo pesquisadora do Nuped/PPGD/PUCPR, associada ao Idasan e ao IPDA, e professora investigadora da Red Latinoamericana de Derecho Económico Circular (IIJ/Unam).

Resumen de la información sobre Analía Antik.

Professora Associada de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidad Nacional de Rosario (UNR), onde também é responsável pela coordenação da Maestría en Derecho Público. Possui doutorado em Direito pela UNR e atua como pesquisadora e docente. Além disso, é Presidente da Asociación Argentina de Derecho Administrativo (AADA) e participa de redes acadêmicas de Direito Administrativo na região ibero-latino-americana. Anteriormente, lecionou na Escola de Advogados do Estado (Procuración del Tesoro de la Nación).

Luis Fernando Trevisan’s text.

Estudante de mestrado em Direito no Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em Curitiba, Paraná, Brasil. Atua como pesquisador no Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano da PUC-PR.

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