“Tributação de renda durante a implementação da Reforma Tributária, por Letícia de Mello e Marciano Buffon.”
A reforma tributária brasileira, que começou com a Emenda Constitucional 132 de 2023, trouxe mudanças significativas na tributação do consumo, visando simplificar e tornar mais racional o sistema. Contudo, uma questão ainda não resolvida é a importância da tributação da renda nesse contexto renovado.
Em uma nação caracterizada por disparidades estruturais, seria viável discutir a justiça fiscal sem abordar diretamente a maneira como a renda é taxada?
Significado e relevância da taxação de renda.
Em países economicamente avançados, a tributação da renda das pessoas físicas é fundamental nos sistemas tributários, sendo fundamental para garantir que indivíduos com maiores rendimentos contribuam de forma mais significativa para o financiamento do Estado, de acordo com o princípio da capacidade contributiva.
No dia a dia, isso implica que empregados assalariados, autônomos, empresários e investidores devem contribuir conforme sua situação financeira. No entanto, no Brasil, a situação é diferente: a maior parte dos impostos incide sobre o consumo, o que torna os itens básicos mais caros para as famílias de baixa renda.
O avanço da reforma tributária foi caracterizado pela implementação do IVA dual (IBS e CBS) e pela introdução de mecanismos como o cashback. No entanto, é questionado se essas medidas são suficientes para reverter a natureza regressiva do sistema tributário ao longo da história.
O dilema em discussão: alcançar eficácia sem sacrificar a equidade?
A ênfase da reforma tributária no imposto sobre o consumo levanta a questão de se a eficácia na arrecadação é o bastante para garantir equidade fiscal.
Mesmo que um imposto sobre o valor agregado (IVA) seja estruturado de forma adequada, ele não consegue substituir o papel da tributação da renda na redistribuição de recursos. Quando os lucros, dividendos e rendimentos do capital são beneficiados com vantagens fiscais em comparação com salários e consumo, o sistema tende a agravar as desigualdades.
Alguns questionamentos continuam sem uma resposta definitiva.
- É viável diminuir disparidades estruturais sem realizar uma revisão abrangente do Imposto de Renda, apesar das melhorias específicas estabelecidas pela Lei 15.270, de 2025?
- A imposição de um imposto mínimo sobre rendas elevadas é uma solução definitiva ou apenas uma medida temporária?
- Como adequar o Brasil às diretrizes da OCDE sem prejudicar a segurança jurídica e os investimentos?
Essas questões se tornam mais importantes considerando a inclusão, na Constituição, do princípio da equidade tributária e da redução da natureza regressiva dos impostos.
Uma ideia provocadora: dar um novo significado à tributação de renda.
O debate atual destaca a importância de colocar a tributação da renda como principal foco da reforma tributária. A aprovação de leis recentes, como a Lei 14.754, de 2023, e a Lei 15.270, de 2025, sinaliza uma mudança de direção ao ampliar a base de contribuintes e implementar formas de tributação mínima para indivíduos com altos rendimentos.
Mesmo assim, essas propostas geram debates significativos. Alguns levantam preocupações sobre possíveis casos de dupla tributação, consequências para investimentos e a legalidade de certos mecanismos. Por outro lado, os apoiadores das alterações ressaltam que, sem abordar a renda e o patrimônio, a reforma pode se limitar a questões administrativas, sem promover uma redistribuição eficaz.
Resumo final
A tributação da renda na reforma tributária não é um assunto secundário, mas sim uma decisão fundamental sobre o tipo de Estado e sociedade que se deseja estabelecer. Embora simplificar seja crucial, redistribuir é essencial.
As sugestões mencionadas são apenas uma breve abordagem inicial a um diálogo mais aprofundado, que abarca temas como Constituição, equidade fiscal e disparidades sociais. Para obter uma compreensão abrangente dos progressos, desafios e caminhos futuros da tributação da renda no Brasil pós-reforma, é necessário explorar mais a fundo essas questões.
O artigo publicado na Revista de Direito Tributário Contemporâneo em março de 2026 discute a possibilidade de o Brasil confrontar a natureza regressiva de seu sistema tributário ou persistir em postergar essa decisão crucial.
Confira o artigo integral na Revista de Direito Tributário Contemporâneo.
Autores mencionados.
Letícia de Mello é uma doutoranda em Direito Público na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) com uma bolsa PROEX/CAPES. Ela possui especializações em Direito e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), e Direito e Processo Tributário também pela FMP. Letícia é graduada em Direito pela UNISINOS, com um período de mobilidade acadêmica na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) e atua como advogada.
Marciano Buffon é um profissional com pós-doutorado em Direito pela Universidade de Sevilha, doutorado e mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Ele atua como professor no Programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito na mesma instituição, além de ser advogado especializado na área tributária.